Departamento de Patentes

Assessoria na elaboração de Relatórios Descritivos que atendam realmente, e de fato, os padrões do INPI, DesenhosTecnicos, Reivindicações pretendidas no invento, e Pedidos de Privilégios do direito de obter a patente que garanta a propriedade, de acordo com a Lei, e sempre com o objetivo primordial de prestar serviços aos clientes de modo transparente e eficaz, tendo como prioridade o postulado de que o inventor tem o direito de estar informado sobre o andamento de seu processo no INPI, Autarquia do governo federal, que é o Órgão responsável pela matéria no Brasil.

Patente de Invenção: Exploração que concede a exclusividade de exploração por 20 (vinte) anos.

Modelo de Utilidade: Patente a ser requerida com nova forma e disposição envolvendo ato inventivo e melhoria funcional de uma patente de invenção. A exclusividade de exploração nesse caso é de 15 (quinze) anos.

Desenho Industrial: Trata-se da proteção do design do produto. Esse registro tem validade de exploração por 10 (dez) anos, prorrogável por mais 3 (três) qüinqüênios, totalizando 25 anos de proteção.

Nota: Jamais exponha uma idéia ou um produto, seja onde, e para quem for, sem antes buscar resguardar-se, requerendo junto ao INPI o seu legítimo direito de exploração.